Segue a listagem dos documentos necessários para o reconhecimento de cidadania italiana, sem entrar nas particularidades de cada um deles:

- Certidão do Registro de Nascimento do Antenato Italiano (na ausência deste registro no período e região, é válido Certidão do Registro de Batismo);
- Certidão do Registro de Nascimento de todos os que estão na linha de transmissão do Antenato até você;
- Certidão do Registro de Casamento de todos os que estão na linha de transmissão na linha de transmissão do Antenato até você;
- Certidão do Registro de Óbito ocorrido no Brasil do Antenato, caso ele tenha se casado na Itália;
- Certidão Negativa de Naturalização – CNN;
- Principais partes do Processo do Divórcio dos requerentes, se aplicável.
É importante citar que as Certidões deverão apresentar o nome e sobrenome correto e as datas devem estar corretas em perfeita sintonia com os respectivos eventos. Não estando correto, o documento deverá ser retificado.
Maiores detalhes de cada documento serão tratados em post específico!


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