Retificação de Documentos em Cartório sem Advogado

Uma coisa muito comum nos registros civis do Brasil são os erros nas grafias de nomes e sobrenomes, datas e idades. Estes erros, impactam no processo de cidadania italiana, pois dependendo do erro, não é aceito pelos analistas dos Consulados, pelos Juízes nos Tribunais Italianos que analisam os pedidos de cidadania e mesmo nas Comuni.

Em geral quando as pessoas se deparam com esses erros, a primeira coisa que fazem é buscar um advogado para realizar as retificações, o que não está errado, mas o advogado normalmente fará um processo de retificação de documentos “via judicial”, que no Brasil costuma demorar bastante, além dos custos que a pessoa vai ter em pagar advogado e custas judiciais.

No entanto, as pessoas desconhecem a existência de uma lei no Brasil, a Lei º 12.100/2009, que no seu artigo 110 fala:

“Art. 110.  Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público.

§ 1o  Recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias.

§ 2o  Quando a prova depender de dados existentes no próprio cartório, poderá o oficial certificá-lo nos autos.

§ 3o  Entendendo o órgão do Ministério Público que o pedido exige maior indagação, requererá ao juiz a distribuição dos autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado, observado o rito sumaríssimo.

§ 4o  Deferido o pedido, o oficial averbará a retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo e a data da sentença e seu trânsito em julgado, quando for o caso.” (NR)

Sendo assim, os cartórios tem a obrigação de aceitar que sejam realizadas as retificações via administrativas, conforme determina a Lei º 12.100/2009.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12100.htm

Então segue a minha experiência:

Corrigi um total de 12 certidões em três cartórios diferentes no estado de Santa Catarina (incluindo as minhas e de um primo e um tio), e a média de três erros em cada uma delas. Não tive problemas quanto ao Cartório se negar a realizar a retificação.

Apresentava uma carta de requerimento, mencionando a lei, a qual deixo um modelo aqui, cópia dos meus documentos autenticados (RG, CPF, Certidão de Nascimento e Casamento), cópia dos documentos que comprovavam o erro autenticados (por exemplo certidão de nascimento e casamento do antenato italiano onde conste o correto sobrenome, registros das pessoas até chegar aquele que necessita ter os documentos retificados), encaminhava junto a árvore genealógica para o Promotor de Justiça entender também minha ligação (de requerente) com a da pessoa que estou solicitando correção do documento. Isso tudo fiz por correio, nem precisei fazer pessoalmente.

No meu caso existiam erros grotescos, que iam além da grafia, com troca de nomes, por exemplo, minha bisavó, que o sobrenome deveria ser Cecchetto, no óbito o sobrenome estava como “Siqueira” e o nome do seu pai, que deveria constar Angelo, estava “Anselmo”. A média de tempo das retificações foi de 3 meses.

Comecei corrigindo os registros mais antigos, depois os mais recentes. Por ser cartórios diferentes tive que fazer em etapas, mas se fosse num mesmo cartório poderia ter feito numa vez só.

Espero que a minha experiência colabore de alguma forma para auxiliar você a conseguir obter a sua cidadania. Deixo a foto de uma das cartas de retificação, existem outros modelos disponíveis, mas essa foi que eu utilizei.

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