Cidadania Via Judicial na Itália

A cidadania via judicial no Tribunal de Roma, consiste em um processo de reconhecimento da cidadania dos descendentes de italianos que não conseguem obter cidadania diretamente no Consulado Italiano, pois de acordo com a legislação italiana nº 555 de 1912, a mulher que se casava com um cidadão estrangeiro perdia sua cidadania italiana, ficando assim impedida de transmitir essa cidadania aos seus descendentes. Em 1975 essa lei foi considerada inconstitucional, entretanto foi retroativa apenas para os descendentes dos filhos das mulheres italianas nascidas a partir de 1948.

Desta forma, muitos descendentes dos filhos dessas mulheres, que nasceram antes de 1948, passaram a buscar na justiça o reconhecimento da cidadania italiana, como foi o meu caso, da minha mãe e dos meus primos, pois me avô nasceu em 1936, logo minha avó não transmitiu cidadania direta a ele.

O processo envolve primeiro em preparar toda a documentação do Brasil (retificação, apostile e tradução) e a contratação de um advogado na Itália, não é necessário viajar para Itália. O tempo do processo varia, mas ocorre em aproximadamente 2 a 3 anos. No meu caso, o processo ocorreu no Tribunal de Roma, porque os processos desse gênero eram julgados na época todos por lá, no entanto, com a reestruturação do Tribunal Judiciário Italiano, ocorrido em 2022, os processo passaram a ser direcionados para o Tribunal correspondente a jurisdição do nascimento do Italiano “dante causa”.

Soraia