A cidadania italiana continua baseada no princípio do iure sanguinis, mas a legislação passou por mudanças relevantes em 2025, que estabeleceram novas limitações para determinados casos de transmissão da cidadania entre gerações, especialmente para pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania.
Por isso, ter um antepassado italiano, por si só, não significa que o reconhecimento será automático. É necessário analisar as datas, a composição da linha familiar, a situação de cidadania de cada geração e o enquadramento do caso nas regras atualmente aplicáveis.